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Processos do TCE/SC são desmaterializados e categorizados para inserção no e-Siproc

seg, 05/09/2016 - 15:45
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O novo Sistema de Gerenciamento de Processos (e-Siproc) do Tribunal de Contas de Santa Catarina contempla a desmaterialização dos autos — conversão de processo produzido em meio físico, por meio de digitalização de suas peças. As etapas, o cronograma e a categorização do procedimento foram apresentadas pela assessora da Corregedoria-Geral, Walkiria Machado Rodrigues Maciel, durante reunião com diretores, coordenadores e chefes de divisão da área técnica, Consultoria-Geral e Secretaria-Geral, no dia 19 de agosto, no TCE/SC.

Na oportunidade, a auditora fiscal de controle externo salientou que a desmaterialização terá as etapas de digitalização integral do processo, conferência da versão digital com a física, categorização das peças processuais, aposição de assinatura eletrônica para inserção do processo no e-Siproc, termo de desmaterialização e formulário descritivo do objeto, se necessário.

Segundo a assessora da Corregedoria-Geral, desde o dia 8 de agosto, quando entrou em vigor a Resolução n. TC- 126/2016, começou a ser desmaterializado todo processo objeto de recurso, reexame de conselheiro ou revisão. Ela destacou que o mesmo procedimento foi adotado a partir desta data nos processos lotados nas diretorias, sem instrução, e que, de acordo com as atividades de cada setor, terá sua análise imediatamente iniciada. Já os processos com deliberação do relator e do Tribunal Pleno após o dia 29 de agosto, explicou que também serão desmaterializados para viabilizar futura interposição virtual de recurso, reexame de conselheiro ou propositura de revisão. (Saiba mais 1).

Conforme previsto na resolução, todos os documentos contidos no processo desmaterializado serão categorizados, observada a classificação adotada em cada espécie de processo. Walkiria salientou que, em razão da possibilidade de interposição de recurso, reexame de conselheiro ou propositura de revisão e das fases de tramitação a serem percorridas pelo processo, foram definidas diferentes categorizações.

Ela comentou que a ideia é que os processos mais próximos da fase de encerramento contemplem as seguintes categorizações: autuação, instrução processual, parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, manifestação do relator, instrução complementar (se constatada nos autos), julgamento e execução. Caso o processo seja imediatamente encerrado, disse que a categoria será representada em uma única peça. Já o processo que se encontra nas primeiras etapas de tramitação, informou que seguirá o padrão de categorização previamente estabelecido pelo sistema.

 

Saiba mais 1: Desmaterialização e unidades envolvidas

Processo desmaterializado

Unidades envolvidas

Atividades

Resolução n. TC-126/2016, artigo 38, §2º.

SEG – divisões de protocolo e de controle de prazos, integrantes da coordenação de controle de documentos e processos.

Digitalização, conferência com a versão física, categorização e aposição de assinatura eletrônica para inserção no e-Siproc.

Processo lotado na diretoria que não tenha sido objeto de nenhum relatório/informação ou parecer técnico e que, de acordo com as atividades do setor, terá sua instrução imediatamente iniciada.

Diretoria encaminha à divisão de protocolo da SEG para digitalização e após o processo retorna à diretoria para categorização.

SEG – digitalização.

Diretoria – conferência com a versão física, categorização e aposição de assinatura eletrônica para inserção no e-Siproc.

Todos os processos que receberem deliberação do relator e do Tribunal Pleno a partir do dia 29/08/2016.

SEG – divisão de elaboração das decisões, integrante da coordenação de apoio às sessões, e a divisão de cadastro e expedição, integrante da coordenação de controle de documentos e processos.

Digitalização, conferência com a versão física, categorização, aposição de assinatura eletrônica para inserção no e-Siproc, e classificação dos itens de decisão.

 

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