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Funoesc deve comprovar ressarcimento de R$ 69 mil ao Estado para que possa voltar a receber recursos públicos

sex, 08/04/2022 - 15:40
TCE/SC condena Funoesc a ressarcimento de R$ 69.300,00 aos cofres públicos

A Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) está impedida de receber novos recursos do erário até regularização do processo que determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 30 mil repassados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc). Segundo a Secretaria Geral do TCE/SC, os valores atualizados chegam a R$ 69 mil.

O motivo foi a ausência de prestação de contas de recursos públicos recebidos em 2011 para a realização do projeto de pesquisa intitulado “Biomonitoramento dos efeitos subletais do herbicidaglifosato sobre crustáceos decápodes coletados na bacia hidrográfica do Rio do Peixe”, tendo como coordenador e beneficiário o professor Dib Ammar.

O relator do processo, conselheiro Cesar Filomeno Fontes, salientou que não está prevista prescrição do débito, neste caso, pois se trata de dano causado ao erário, “considerado imprescritível pelo mandamento constitucional”.

O conselheiro Fontes citou ainda que, de acordo com a legislação, a universidade não apenas disponibiliza a infraestrutura necessária para a execução do projeto, como é responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. “Caso não cumpridas todas as condições previstas no instrumento e nas normas aplicáveis, fica o beneficiário e a instituição interveniente sujeitos às penalidades da legislação aplicável”, observou, citando o artigo 42, parágrafo único do Decreto (estadual) n. 2.060/2009.

A Funoesc e Dib Ammar têm até 2 de maio, para comprovarem o recolhimento do valor do débito aos cofres do Estado ou ingressarem com recurso.

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