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TCE faz determinações em novas licitações para construção dos elevados da SC-401 e da Ivo Silveira

sex, 09/12/2005 - 14:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu, esta quarta-feira (07/12), considerar os novos editais de concorrência da prefeitura de Florianópolis para construção dos elevados da SC-401 e da Ivo Silveira, excepcionalmente, em consonância com a Lei das Licitações. Mas, as decisões aprovadas condicionam a legitimidade do procedimento ao cumprimento das determinações apontadas quando da análise dos editais, nestas licitações e em futuras (ver quadros). As contratações de empresas para a execução das obras sobre a SC-401 - trevo com o Cemitério do Itacorubi/Rodovia Ademar Gonzaga/Avenida da Saudades - e sobre a Avenida Ivo Silveira - rótula com a rua Patrício Caldeira de Andrade - estão orçadas em, aproximadamente, R$ 11,8 milhões. De acordo com os editais de concorrência nº 548/SADM/2005 e nº 549/SADM/2005, os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário. A análise prévia dos editais de concorrência é uma das atribuições do Tribunal de Contas para prevenir um possível prejuízo ao erário. Em 15 de julho, a prefeitura da Capital lançou duas licitações também para a construção dos elevados. Mas, em setembro, o TCE determinou a sustação dos editais, em virtude das 11 ilegalidades constatadas nas concorrências. Ao invés de corrigir as irregularidades, o Executivo preferiu a anulação, em 10 de novembro, lançando, em seguida, novos procedimentos licitatórios. Determinações Apesar dos novos processos que tratam dos elevados na Ilha (ECO-05/04254391) e no Continente (ECO-05/04254200) terem sido considerados adequados às normas legais vigentes, o Pleno resolveu fazer cinco determinações ao Executivo municipal em cada um dos editais de concorrência pública, acatando integralmente o voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco. Entre as medidas que devem ser adotadas nas duas licitações e em futuras concorrências, está a não proibição do consórcio, para ampliar a participação. Segundo a Diretoria de Controle de Obras, tal vedação pode excluir dos certames empresas especializadas em cada um dos campos de atuação "que uniriam as suas experiências, viabilizando as suas participações e, conseqüentemente, aumentando a competitividade dos mesmos". Ainda do ponto de vista técnico de engenharia, não devem constar  nos editais de concorrência as exigências de experiências na execução de superestrutura em caixão alveolar e na execução de barreiras de segurança em concreto New Jersey. Na análise da instrução, existem outras tecnologias, inclusive mais avançadas que a superestrutura em caixão alveolar, que permitem vencer vãos bem maiores, e a utilização de concreto New Jersey caracteriza em parcela de pouca relevância para a execução dos objetos licitados. Outras duas determinações estão relacionadas às qualificações técnica e econômico-financeira, analisadas pela  Diretoria de Controle dos Municípios. De acordo com o corpo técnico, os procedimentos licitatórios não devem exigir do licitante ser proprietário de usina de asfalto na região ou ter compromisso de fornecimento de terceiro de materiais. A exigência, na fase de habilitação, de garantia de proposta, também é vedada pela Lei das Licitações e pela Constituição Federal. O prefeito Dário Elias Berger receberá, nos próximos dias, cópias das decisões, dos relatórios e dos votos do relator, conselheiro José Carlos Pacheco. O Tribunal de Contas também irá remeter os relatórios das Diretorias de Controle de Obras (DCO) e de Controle dos Municípios (DMU).   Quadro 1: Edital de Concorrência n. 548/2005, para a construção do elevado sobre a SC-401

  Valor máximo estimado: R$ 6.644.926,85 Data da decisão: 07 de dezembro Processo: ECO - 05/04254391 Relator: conselheiro José Carlos Pacheco Determinações para a adoção de medidas corretivas, neste e em futuros editais, com relação a: 1.        Restrição à participação no certame licitatório, através da proibição de consórcio; 2.        Exigência de experiência na execução de superestrutura em caixão alveolar; 3.        Exigência de experiência na execução de barreiras de segurança em concreto New Jersey; 4.        Exigência de propriedade de usina de asfalto na região ou compromisso de terceiro para fornecimento de materiais; 5.        Edital exigindo, na fase de habilitação, garantia de proposta  

  Quadro 2: Edital de Concorrência n. 549/2005 para a construção do elevado sobre a avenida Ivo Silveira

  Valor máximo estimado: R$ 5.198.155,00 Data da Decisão: 07 de dezembro Processo: ECO - 05/04254200 Relator: conselheiro José Carlos Pacheco Determinações para a adoção de medidas corretivas, neste e em futuros editais, com relação a: 1.        Restrição à participação no certame licitatório, através da proibição de consórcio; 2.        Exigência de experiência na execução de superestrutura em caixão alveolar; 3.        Exigência de experiência na execução de barreiras de segurança em concreto New Jersey; 4.        Exigência de propriedade de usina de asfalto na região ou compromisso de terceiro para fornecimento de materiais; 5.        Edital exigindo, na fase de habilitação, garantia de proposta  

       

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