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TCE considera irregulares despesas do Badesc com propaganda

sex, 02/12/2005 - 14:00

Despesas com propaganda, publicidade e patrocínio da Agência Catarinense de Fomento S.A. (Badesc), no valor de, aproximadamente, R$ 10 milhões, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. Ao apreciar Tomada de Contas Especial (TCE-03/03271990), o Pleno decidiu multar o ex-presidente do Badesc, Arno Garbe, num total de R$ 27 mil em função das irregularidades constatadas pelo corpo técnico, em auditoria que avaliou atos praticados no exercício de 2002. Além de aplicar multas, o Tribunal de Contas determina ao Badesc a imediata sustação de despesas que não se ajustem às finalidades institucionais da entidade. O TCE também fez recomendações. Novas despesas com concessões de auxílios diversos, como patrocínios, doações e eventos culturais e religiosos, só poderão ser realizadas após a normatização de critérios para a sua efetivação. Segundo a decisão (2408/2005), a Agência Catarinense de Fomento deverá promover a correta identificação e controle para que as despesas estejam dentro das finalidades institucionais, conforme previsto no art. 4º do Estatuto Social.  A comprovação dos gastos deverá sempre estar amparada pela devida prestação de contas. O Tribunal também recomenda que o Badesc regulamente a realização de despesas com material publicitário- mídia impressa, rádio , televisão, agência e publicações- para promover o controle dos gastos desta natureza e a sua correta adequação às finalidades da Instituição. O então presidente do Badesc, Arno Garbe, terá 30 dias para recolher,aos cofres do Tesouro estadual, R$ 27 mil, valor correspondente a 11 multas (ver quadro 1). O prazo começa a contar a partir da publicação do Acórdão (n. 2408/2005) no Diário Oficial do Estado, mas o ex-gestor ainda poderá ingressar com recurso junto ao TCE. A Tomada de Contas Especial teve origem em representação (RPA-0303271990) formulada pelo atual presidente da entidade, Renato de Mello Vianna. O corpo técnico do Tribunal verificou irregularidades de ordem contábil, ausência de licitação, e despesas que desrespeitaram as finalidades institucionais da entidade, previstas no Estatuto Social. Segundo o relatório da Diretoria de Denúncias e Representações, os atos administrativos celebrados revelam "desvio de finalidade, com afronta ao princípio da isonomia, uma vez que ficou evidenciado o favorecimento de determinadas pessoas e entidades, em descumprimento aos princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, impostos pela Constituição Federal". Irregularidades Entre as irregularidades apontadas, estão os gastos de R$ 5.446.425,19, sem finalidade pública e em desacordo com os objetivos da empresa, em ofensa aos princípios da administração pública, relativos às despesas com publicações e, também, ao pagamento de patrocínios a esportistas, patrocínios ou doações de livros e eventos audiovisuais, contribuições a eventos culturais e religiosos, fomento a projetos ambientais, participação financeira em festas, encontros e congressos diversos. Parte do valor foi aplicado, ainda, na realização de inúmeras despesas a título de "representações", incluindo o pagamento de diárias, hotéis, restaurantes, bares e similares, bem como a confecção de salgadinhos, flores, arranjos, decorações, artigos para festas, em eventos, confraternizações e congressos. No processo (TCE-03/03271990) relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, também foram identificadas despesas de R$ 4.136.395,76, com materiais publicitários em jornais, rádios e televisões e com a confecção de impressos, e outras R$ 444.807,66, com pagamento de "comissão" à Agência de Propaganda Propague, pela intermediação em publicações.  O Acórdão n. 2408/2005, o relatório e o voto do relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, o relatório e o parecer da Diretoria de Denúncias e Representações serão encaminhados ao ex-presidente do Badesc, Arno Garbe. O autor da Representação (RPA-0303271990) que deu origem a Tomada de Contas Especial, Renato de Mello Vianna, também será cientificado da decisão do Tribunal de Contas que já foi publicada no site do órgão. (www.tce.sc.gov.br ).   Quadro 1: Multas aplicadas

  1. R$ 4.000,00 - pela realização de despesas de R$ 1.002.676,00 com patrocínio e publicidade esportiva; 2. R$ 2.000,00 - pela realização de dispêndios de R$ 399.695,45 com patrocínio e doações de livros e audiovisual; 3. R$ 4.000,00 - pela realização de despesas de R$ 1.215.558,43 com patrocínio de eventos culturais e religiosos; 4. R$ 4.000,00 - pela realização de despesas de R$ 2.506.927,89 com patrocínio de festas, encontros e congressos; 5. R$ 1.500,00 - pela realização de despesas de R$ 126.960,00 com patrocínio de filmes; 6. R$ 1.000,00 - pela realização de despesas de R$ 27.994,60 com projetos ambientais; 7. R$ 2.000,00 - pela realização de despesas de R$ 166.612,82 com representações, exposições, confraternizações e congressos; 8. R$ 4.000,00 - pela realização de dispêndios de R$ 4.136.395,76 com materiais publicitários (publicações diversas, anúncios e comerciais nas mídias impressa, radiofônica e televisiva, e com a confecção de impressos; 9. R$ 3.000,00 - pelo pagamento de "criações e comissões" à Agência de Propaganda Propague, pela intermediação em publicações que atingem montantes elevados, sem a especificação dos serviços efetivamente prestados, no valor de R$ 444.807,66; 10. R$ 1.000,00 - pela não-edição dos competentes processos licitatórios relativos às despesas com publicidade; 11. R$ 500,00 - pelo não-arquivamento, junto aos comprovantes de despesa e slips, do material de publicidade  

  Saiba Mais: Tomada de Contas Especial

         Os administradores públicos, cujas contas estão sujeitas ao julgamento pelo TCE, sob pena de responsabilidade solidária, devem adotar providências, imediatas, à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou se ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízos aos cofres públicos.         Se a providência não for adotada, o TCE determinará a instauração da Tomada de Contas Especial e fixará prazo para o cumprimento da sua decisão.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC.  

Saiba mais:       - A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;      - No âmbito da própria unidade fiscalizada é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação do recursos públicos;       No âmbito do próprio TCE constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Instrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001

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