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TCE/SC mantém suspensão de edital da iluminação pública de Palhoça

qui, 21/03/2019 - 16:00

(OUÇA)

(TCE Informa)

 

TRILHA DE CHAMADA

 

 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu suspender o edital de concorrência para concessão do serviço de iluminação pública lançado pela prefeitura de Palhoça na Grande Florianópolis. A suspensão é cautelar e está baseada nos indícios de irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), da Corte de Contas.

 

O edital previa a prestação do serviço por meio de parceria público-privada (PPP), pelo prazo de 30 anos, com valor estimado em R$ 482 milhões de reais. O auditor fiscal de controle externo Azor El Achkar explica que a prefeitura de Palhoça não seguiu todas as orientações do órgão de controle, o que motivou a ratificação da suspensão do edital pelo Plenário do TCE/SC.

 

Segundo ele, o edital foi remetido ao Tribunal em atendimento à Instrução Normativa nº 22/2015, que determina que os editais de Concessão comum e de Parceria Público Privada sejam encaminhados ao TCE/SC, antes de sua publicação, para análise dos procedimentos de planejamento do projeto, com o objetivo de orientação e fiscalização. De acordo com Azor, o município não adotou 100% das orientações. O auditor fiscal cita também que o TCE/SC recebeu quatro representações apontando possíveis irregularidades no edital lançado pela prefeitura.

 

(Sonora Azor El Achkar)

A gente analisou essas quatro representações e identificou realmente situações em que haveria uma necessidade de revisão, de um melhor posicionamento da administração em relação às condições do edital. Então a gente entendeu que seria o caso de sugerir ao relator a suspensão cautelar desse edital para que se pudesse com mais calma, analisa-lo por completo.

 

LOCUTOR: Um dos aspectos analisados no projeto foi o econômico, para verificar se a concessão se mostrava viável tanto para a prefeitura – a contratante –, quanto para o concessionário – o executor do serviço – e também para o usuário – o contribuinte, que deve receber serviço de qualidade com o menor preço possível. 

Azor El Achkar explica que quando a administração pretende transferir a execução de algum serviço público para o prestador privado, precisa elaborar um estudo de viabilidade econômico-financeira chamado de fluxo de caixa projetado.

 

Este estudo é formulado com base em algumas premissas, tais como: o custo que o serviço vai ter, as receitas que estão sendo projetadas e a identificação no mercado de quanto as empresas que trabalham nesse setor estão dispostas a receber como retorno pelos investimentos que serão realizados.

 

Com essas informações, é calculado o custo médio ponderado de capital, chamado tecnicamente de WACC.  Este índice é a margem de lucro razoável para despertar o interesse de prestadores de serviços e também demonstrar que o processo é viável.

Segundo Azor El Achkar, um dos indícios de irregularidades no edital foi a estimativa de viabilidade financeira da operação não compatível com as verificadas nos negócios similares já existentes no mercado.  

 

(Sonora Azor El Achkar)

A área de engenharia do tribunal em parceria com a área jurídica aqui da DLC, identificou que o estudo feito para calcular o WACC desse projeto estaria acima de valores praticados em outros contratos, em outros projetos com a mesma finalidade de iluminação pública. Então concluímos que haveria uma possibilidade de reduzir esse valor para tornar esse contrato mais econômico para a administração.

 

LOCUTOR: O valor do custo médio ponderado (WACC) adotado no projeto de concessão da iluminação pública de Palhoça era de 11,86%, enquanto que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê um índice de 8,09%. Essa diferença a maior acaba onerando o usuário, uma vez que, por ser uma Parceria Público Privada Administrativa, a remuneração para a empresa concessionária ocorre por meio da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que é paga pelo consumidor na conta de energia elétrica.

 

O auditor fiscal do TCE/SC, Azor El Achkar, alerta os municípios interessados a firmarem parcerias nessa modalidade para que sigam a Instrução Normativa nº TC 22/2015.

 

(Sonora Azor El Achkar)

Essa Instrução Normativa foi criada justamente para que a gente pudesse de antemão tornar o processo licitatório mais adequado, de acordo com as orientações do tribunal, de acordo com as normativas, de acordo com a jurisprudência que a gente entende mais adequada e evitar que depois de ele ser publicado venha a ser paralisado. Foi basicamente o que aconteceu em Palhoça, a gente teceu diversas orientações, nem todas foram adotadas, justamente naquelas que não foram adotadas que os representantes questionaram os pontos no edital.

 

LOCUTOR: As instruções normativas do Tribunal de Contas podem ser acessadas em www.tce.sc.gov.br no campo Legislação e Normas situado na capa do Portal. A prefeitura de Palhoça suspendeu o processo de concessão da iluminação pública antes mesmo da decisão do TCE/SC. Mesmo assim a Corte de Contas manteve a suspensão cautelar do edital.

 

(TCE Informou)

Tempo: 5’25’’

Autor
Agência TCE/SC
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