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TCE/SC entende que recursos do FIA podem ser utilizados para formação e orientação de pais e de responsáveis em ações que beneficiem crianças e adolescentes

qui, 09/05/2024 - 14:01
Banner horizontal com fundo em degradê em tons de amarelo, laranja e rosa. No canto superior esquerdo, sobre retângulo com transparência, o texto “Jurisprudência do TCE/SC” e o ícone de um livro aberto com uma lupa sobre as folhas. Ao centro, em retângulo vazado, o texto “Recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)”. No canto inferior direito, ícone de uma pessoa, apontando para um gráfico em pizza na tela de um computador.

Os municípios podem financiar, com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), ações de formação e de orientação de pais e de responsáveis, mas tais iniciativas devem ser relacionadas com a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de crianças e de adolescentes. O entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está no Prejulgado n. 2.429. 

Segundo o TCE/SC, são permitidos projetos pontuais e isolados que tragam benefícios ao público de interesse da política, desde que estejam incluídos nos planos de ação e de aplicação e que sejam aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). 

No prejulgado, o Tribunal de Contas destaca que o art. 16 da Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), veda a utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para: 

- despesas que não se identifiquem, diretamente, com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu; 

- transferência sem a deliberação do respectivo CDCA; 

- pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 

- manutenção e funcionamento dos CDCAs; e 

- financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente. 

O prejulgado dispõe que eventuais exceções por conta de situações emergenciais ou de calamidade pública devem ser aprovadas pelo plenário do CDCA. 

Publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de 25 de abril, a decisão 568/2024 foi aprovada pelo Pleno do TCE/SC na sessão virtual de 12 de abril. O processo @CON 24/00018345, que decorre de consulta formulada pelo prefeito de Itapiranga, foi analisado pela Diretoria de Contas de Gestão, teve o parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC e foi relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. 

 

Saiba mais 1: Fia 

Conforme a Lei (federal) 8.069/90, o FIA é um fundo especial criado com o objetivo de captar e de aplicar recursos especificamente para a execução de projetos complementares e inovadores direcionados a crianças e a adolescentes. 

Os recursos do fundo são geridos em parceria pelos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente com órgão da administração do estado ou dos municípios. 

 

Saiba mais 2: consultas e prejulgados 

As consultas destinam-se a esclarecer dúvidas suscitadas pelos legitimados sobre matérias relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja resposta dada pelo TCE/SC tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese.  

Os prejulgados estão disponíveis no Portal da Corte catarinense, no menu Jurisprudência.  No mesmo espaço, é possível acessar os Informativos de Jurisprudência, que reúnem diversas decisões em consulta. 

 

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