“Restos a pagar e o polêmico artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”. Este foi o tema que o corregedor-geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, fez nesta quinta-feira (18/4), durante o 3º Congresso Nacional de Controle da Administração Pública (CNC), em Curitiba. O evento, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento da Gestão Pública Ltda. (IDGP), tem o apoio institucional do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Em sua exposição, o conselheiro Adircélio abordou a aplicação da vedação estabelecida no artigo 42 da LRF, que proíbe os gestores públicos de contrair, nos últimos oito meses de mandato, obrigação de despesa que não possa ser paga até o fim do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade suficiente de caixa.
O corregedor-geral do TCE/SC falou sobre alguns aspectos controversos do tema, explorando quem está sujeito a essa restrição, a implicação do seu descumprimento para os gestores públicos e a metodologia para apuração do artigo 42 da LRF.
Além disso, foram apresentadas considerações gerais do TCE/SC sobre o tema, incluindo prejulgados da Corte e a repercussão do não cumprimento da vedação legal na análise dos processos de Prestação de Contas de Prefeito (PCP).
Nesse contexto, Adircélio apresentou a forma como o TCE/SC analisa a situação, dentro da perspectiva de um novo paradigma no controle das contas públicas. O corregedor-geral explicou que esse novo paradigma propõe um controle externo mais proativo, assertivo, prospectivo, preventivo e concomitante, com foco nas causas e no resultado.
O 3º CNC iniciou na quarta-feira (17/4) e termina nesta sexta-feira (19/4). Dentre os palestrantes, estão o presidente do IRB, conselheiro Ediberto Carlos Pontes Lima (TCE/CE); os ministros Benjamin Zymler, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União; e conselheiros, conselheiros substitutos e auditores fiscais de controle externo de vários tribunais de contas brasileiros.
Crédito da foto: Agência Ana Candelório
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