Levantamento preliminar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) é o principal fundamento da decisão judicial que determina o bloqueio de R$ 16,6 milhões da construtora responsável pelo reservatório da Companhia de Águas e Saneamento de Santa Catarina (Casan), que rompeu no Bairro Monte Cristo, na Capital, no dia 6 de setembro.
No mesmo dia do incidente, que lançou cerca de dois milhões de litros d’água nas ruas da comunidade, atingindo 163 residências e prejudicando diretamente 286 famílias, uma equipe de engenheiros do TCE/SC esteve no local para realizar uma análise prévia das possíveis causas do rompimento.
Depois, confrontado os dados coletados com o contrato firmado pela empresa, foi constatada discrepância entre o projeto inicial, que consta no edital, e o que foi, de fato, construído. Enquanto o projeto previa, nas armaduras dos pilares de apoio, o chamado ferro corrugado, de 10 milímetros de espessura, a análise da estrutura exposta demonstrou que foi usado ferro liso, que tem até 5 milímetros, ou seja, menos resistente.
Os dados foram compartilhados com o Ministério Público do Estado (MPSC) e são o ponto central da ação cautelar ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na peça os promotores de Justiça citam a análise preliminar do TCE/SC para concluir por “fortes indícios (que estão sendo apurados e, ao que tudo indica, serão confirmados pela perícia que está sendo realizada pela Polícia Científica) no sentido de que a má execução da obra foi a causa do rompimento do reservatório da Casan no bairro Monte Cristo, o que evidencia a probabilidade do direito pleiteado a justificar a concessão da tutela cautelar antecedente de indisponibilidade de bens".
O valor bloqueado judicialmente corresponde ao total pago pela Casan à empresa para a execução da obra - cerca de R$ 8,5 milhões - mais R$ 7,1 milhões, valor estimado para o ressarcimento dos danos causados à população local, e R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
No dia 27 de setembro, o TCE/SC e o MPSC formalizaram a criação de um grupo de força-tarefa para apuração criminal, cível e administrativa dos fatos envolvendo o rompimento do reservatório.
Portaria conjunta dos dois órgãos, assinada pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, e pelo Procurador-Geral de Justiça Fábio de Souza Trajano, prevê a possibilidade da convergência de esforços entre os órgãos, na apuração e investigação, e destaca o interesse público no esclarecimento dos fatos e a necessidade de sinergia entre as instituições públicas, para otimização de esforços e recursos, voltada à pronta e rápida resposta governamental.
Segundo o diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Sidney Antonio Tavares Junior, a proposta da força-tarefa é possibilitar que o TCE/SC e o MPSC unam esforços na apuração. Ele destacou que já ocorreram diversas reuniões entre as duas instituições.
“O que se quer é que eventuais informações já colhidas, tanto pelo Tribunal quanto pelo MPSC, possam ser compartilhadas entre os integrantes da força-tarefa, evitando retrabalho e novos questionamentos para a Casan e outros possíveis envolvidos”, resume.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Crédito da foto: Cristiano Estrela - Acom - TCE/SC
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