O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Luiz Roberto Herbst, informou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (11/2), que o TCE/SC irá seguir o Decreto nº 36/2015 do Poder Executivo, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. Desta forma, o dia 16/2 (segunda-feira) será ponto facultativo, 17/2 (terça-feira de Carnaval) é feriado e dia 18/2 (quarta-feira), ponto facultativo até as 13 horas.
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