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TCE/SC apura subsídio indevido, por parte dos consumidores da Celesc, a entidades privadas de energia de Santa Catarina

qua, 25/03/2015 - 13:41
TCE/SC apura subsídio indevido, por parte dos consumidores da Celesc, a entidades privadas de energia de Santa Catarina

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou irregularidades nos subsídios concedidos a 25 cooperativas/empresas prestadoras de serviços de distribuição de energia elétrica em alguns municípios catarinenses, gerando um prejuízo de cerca de R$ 650 milhões aos consumidores de energia atendidos pela Celesc, entre junho de 2008 e maio de 2012. No relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, técnicos destacam que este prejuízo decorre da instituição das normas regulatórias do setor elétrico pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aplicadas no âmbito da companhia estatal, tendo sua repercussão repassada a todos os consumidores do Estado por meio do aumento de aproximadamente 5% nas contas de energia elétrica.

Diante da impossibilidade do TCE/SC fiscalizar a Aneel — autarquia federal responsável pela regulamentação do custo tarifário praticado pelas cooperativas/empresas — foi encaminhada representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). Representação também foi enviada ao Ministério Público estadual, para que analise a adequabilidade de impetrar ação judicial (ação civil pública) em nome dos consumidores catarinenses que foram lesados com a regulamentação imposta à Celesc pela Aneel, ao subsidiar as operações das permissionárias privadas catarinenses de distribuição.

Para o relator do processo RLA 12/00409563, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, as irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE/SC “alicerçam-se em fortes evidências e indícios relativamente claros, sugerindo-se que sejam observados e considerados na investigação a ser desenvolvida pelos destinatários da Representação”.

De acordo com a análise técnica efetuada pela DCE, praticamente todo o Estado de Santa Catarina é atendido pela Celesc Distribuição S.A., porém alguns municípios das regiões Sul, Grande Florianópolis, Vale do Itajaí e Oeste são atendidos por entidades de eletrificação (ver mapa). Os auditores constataram que a maioria das cooperativas/empresas permissionárias, mesmo recebendo subsídios e atuando em áreas semelhantes às da Celesc, possuem tarifas maiores que as da própria estatal catarinense. “Tal situação não se justifica, pois a Celesc Distribuição poderia atuar nessas áreas, fazendo com que, tanto as tarifas dos seus consumidores quanto a maioria das tarifas dos consumidores das supridas [cooperativas/empresas] fossem reduzidas, sem prejudicar ou limitar o atendimento a estes consumidores”, esclareceu o relatório técnico.

 

Redução tarifária

Os auditores do Tribunal fizeram um cenário de como se comportariam as tarifas naqueles municípios caso eles fossem atendidos pela Celesc, com base nos valores de 2011/2012, e concluíram que os consumidores das cooperativas/empresas teriam expressivas reduções tarifárias, que em alguns casos poderiam chegar a 53%. “Os próprios consumidores da Celesc Distribuição teriam redução de 5,28% nas suas tarifas, nesse ciclo, com a inexistência das supridas [cooperativas/empresas], devido ser esse o percentual que os subsídios impactaram nas tarifas da estatal”, apontaram os auditores.

Para uma comparação, os valores pagos a maior, no ciclo tarifário 2011/2012, pelos consumidores da Celesc, e que subsidiaram as entidades, atingiram o montante de R$ 226,4 milhões, enquanto a estimativa de economia financeira com a implementação do horário de verão em todo território nacional no período 2012/2013, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico Brasileiro (ONS), foi da ordem de R$ 280 milhões.

Ainda de acordo com a DCE, o modelo de regularização da delegação dos serviços de distribuição de energia elétrica por cooperativas/empresas em áreas do território catarinense, implantado pela Aneel, apresentou vários vícios de origem, tanto em relação às atribuições da agência na delegação das permissões, quanto no estabelecimento dos termos e da forma dos descontos financeiros a serem obrigatoriamente oferecidos pela Celesc às entidades. Segundo apontaram os técnicos, “a agência agiu discricionariamente, mediante resoluções que extrapolavam os limites legais específicos ao caso e os mais elementares entendimentos acerca do cumprimento de inúmeros princípios constitucionais”.

Um exemplo levantado pela auditoria foi que os valores relativos aos descontos/subsídios nos custos da energia elétrica vendida pela Celesc às cooperativas/empresas — e que são integralmente transferidos aos consumidores dos serviços ofertados pela Celesc — foram estabelecidos por meio de resolução interna da Aneel, o que evidencia um “ato discricionário da agência, absolutamente desarrazoado, sem motivação ou qualquer lastro na defesa da supremacia do interesse público, notadamente porque os preços de tarifas praticados pela estatal, apesar de inexplicavelmente majorados para subsidiar as operações das mencionadas entidades privadas, ainda assim mostram-se inferiores àqueles cobrados por estas [cooperativas/empresas] de seus próprios usuários”.  

A DCE concluiu que a determinação que a Aneel impôs à Celesc “representou uma transferência de renda dos usuários dos serviços de energia elétrica do Estado a 25 entidades privadas de distribuição do produto, superior a 600 milhões de reais entre junho de 2008 e maio de 2012, isso sem considerar as tarifas de preços exorbitantes desnecessariamente pagas pelos próprios consumidores destas entidades privadas, o que elevaria ainda mais significativamente os danos financeiros imotivados impingidos à população”.

A decisão nº 5529/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 8 de janeiro deste ano, também cientificou o Ministério de Minas e Energia, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o Ministério Público Federal, o Governo do Estado de Santa Catarina, a Celesc Distribuição S.A., a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Anace).

 

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