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TCE/SC aponta irregularidades em contrato de fornecimento de alimentos da prefeitura de Jaraguá do Sul da ordem de R$ 1,5 milhão

qui, 19/03/2015 - 13:36
TCE/SC aponta irregularidades em contrato de fornecimento de alimentos da prefeitura de Jaraguá do Sul da ordem de R$ 1,5 milhão

Pagamento de merendas em quantidade superior ao número de alunos matriculados na rede pública de ensino; pagamento de merendas sem a comprovação de que as mesmas tenham sido fornecidas; e pagamento de despesas com alocação de mão de obra, manutenção e disponibilização de equipamentos e utensílios, e fornecimento de material de limpeza e gás de cozinha a entidades filantrópicas e escolas estaduais sem que fossem efetivamente realizadas. Estas foram as irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina em auditoria na prefeitura de Jaraguá do Sul para análise do contrato nº 292/2005, firmado com a empresa SP Alimentos e Serviços Ltda.

Diante dos problemas verificados, a decisão nº 1145/2014, aprovada pelo Pleno do TCE/SC, condenou o ex-prefeito Moacir Antônio Bertoldi, a então prefeita interina Rosimeri Puccini Vasel e os ex-secretários de Educação Anésio Luiz Alexandre e Maria Cecília Bevervanco de Lima a devolverem aos cofres públicos do município o montante de aproximadamente R$ 1,5 milhão — valor atualizado monetariamente e acrescido de juros legais —, além de aplicar multas (Quadros 1 e 2). O prazo para recolhimento dos valores irregulares ou para interposição de recursos encerrou no dia 18 de fevereiro, e nenhuma das duas situações vieram a ocorrer.

Durante a auditoria, auditores fiscais da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC verificaram que o montante pago a maior pela Secretaria Municipal de Educação foi de R$ 43.964,31, o que equivaleria a 49.301 merendas acima do que seria necessário para atender o número de alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais.

Para apurar o montante pago a maior, os auditores fiscais de controle externo compararam a quantidade mensal de merendas computadas como servidas, em cada uma das unidades escolares, por meio dos cardápios registrados nos relatórios de controle, com o número de alunos regularmente matriculados em cada uma das unidades escolares, multiplicado pelo número de dias letivos do mês analisado (Quadro 3).

A falta de controle pela Secretaria Municipal de Educação provocou o pagamento de merendas sem a comprovação de que as mesmas tenham sido fornecidas, segundo apontaram os técnicos do TCE/SC. De acordo com o contrato 292/2005, os pagamentos das merendas seriam efetuados com base no número de cardápios servidos, informação que deveria constar de relatórios quinzenais enviados pelas unidades escolares à Secretaria da Educação. Mas várias escolas não encaminharam os controles, o que impossibilitou que a secretaria fizesse um confronto com os dados repassados pela empresa contratada. “Em havendo divergência entre a contagem realizada pela contratada e a realizada pela administração da unidade escolar, prevalecerá a medição feita por esta última”, registrava o contrato.

 

Outras despesas

A auditoria do Tribunal também apurou o pagamento de despesas com alocação de mão de obra, manutenção e disponibilização de equipamentos e utensílios, e fornecimento de material de limpeza e gás de cozinha a entidades filantrópicas e escolas estaduais sem que fossem efetivamente realizadas. Segundo auditores da DAE, a planilha apresentada pelo proponente vencedor da licitação, com a composição dos custos da contratação, evidenciava que tais despesas representavam 26% da composição do preço contratado.

Ao verificarem que as escolas estaduais e entidades filantrópicas foram atendidas apenas com o fornecimento de gêneros alimentícios, e o preço contratado foi aplicado indistintamente a todas as unidades escolares, a equipe do TCE/SC constatou que o erário arcou com o custo de despesas não realizadas na ordem de 26% sobre o preço unitário aplicado às unidades não municipais.

Além da imputação dos débitos e multas, a decisão nº 1.145/2014 publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 9 de janeiro, fez recomendações à prefeitura de Jaraguá do Sul para que observe as normas da legislação vigente, que tratam da obrigação de fiscalizar a execução de seus contratos (Quadro 4). O conselheiro César Filomeno Fontes foi o relator do processo (TCE-08/00207718).

 

Quadro 1: Débitos

Item 6.1.1

Ano base: 2006, 2007 e 2008

Responsáveis solidários: Moacir Antônio Bertoldi e Anésio Luiz Alexandre

Irregularidades

Valor nominal

Atualizado a março/2015

- Pagamento de merenda acima do nº de alunos matriculados

- Pagamento de merenda sem comprovação do seu fornecimento

- Pagamento de despesas sem que fossem efetivamente realizadas

641.982,43

1.240.880,39

 

Item 6.1.2

Ano base: 2008

Responsáveis solidários: Maria Cecília Bevercanco de Lima e Moacir Antônio Bertoldi

Irregularidades

Valor nominal

Atualizado a março/2015

- Pagamento de merenda acima do nº de alunos matriculados

- Pagamento de merenda sem comprovação do seu fornecimento

- Pagamento de despesas sem que fossem efetivamente realizadas

58.845,32

107.369,56

 

 

Item 6.1.3

Ano base: 2008

Responsáveis solidários: Maria Cecília Bevercanco de Lima e Rosemeire Puccini Vasel

Irregularidades

Valor nominal

Atualizado a março/2015

- Pagamento de merenda sem comprovação do seu fornecimento

- Pagamento de despesas sem que fossem efetivamente realizadas

69.740,42

123.742,97

Fonte: Coordenadoria de Controle de Débitos e Execuções da Secretaria-geral do TCE/SC, com base no Acórdão nº 1.145/2014 (Processo TCE-08/00207718)

 

Quadro 2: Multas

Gestor

Valor

Motivo

Moacir Antônio Bertoldi

ex-prefeito de Jaraguá do Sul

R$ 400,00

Descumprimento de normas legais ou regulamentares, em razão da ausência de controle e fiscalização da execução do Contrato n. 292/2005 e descumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Anésio Luiz Alexandre

ex-secretário municipal de Educação

R$ 400,00

Descumprimento de normas legais ou regulamentares, em razão da ausência de controle e fiscalização da execução do Contrato n. 292/2005 e descumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

R$ 400,00

Ausência de medidas legais cabíveis em razão do funcionamento da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., no município de Jaraguá do Sul, no período de setembro de 2005 a junho de 2007, sem o alvará sanitário e as licenças de funcionamento e localização.

Fonte: Acórdão nº 1.145/2014 (Processo TCE-08/00207718)

 

Quadro 3:

Para chegar ao valor que deveria ser pago, durante o mês pelas escolas, auditores fiscais do TCE/SC multiplicaram o número de alunos pelos dias letivos. O total de merendas que deveria ser fornecido no período foi multiplicado pelo custo unitário da merenda.

 

Quadro 4: Entenda o caso

A auditoria do TCE/SC decorreu de denúncia formulada pelo vereador Ronaldo Trajano, presidente à época da Comissão Especial de Inquérito (CEI) nº 001/2007, instituída para apurar indícios de ilícitos e irregularidades no Contrato nº 292/2005, firmado entre o município de Jaraguá do Sul e a Empresa SP Alimentos e Serviços Ltda., em setembro de 2005.

 

Após acolhida a denúncia, no âmbito TCE/SC, o Pleno determinou a conversão do processo (08/00207718) em tomada de contas especial, procedimento adotado quando se identificam irregularidades passíveis de causar dano ao erário, a fim de apurar os responsáveis e o montante do débito.

 

A inspeção “in loco” foi realizada no período de 14 a 18 de junho de 2010, tendo como referência os fatos apontados pela CEI da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, a legislação que regulamentou a contratação e os documentos de controle, liquidação e de pagamento das obrigações contratuais.

 

As irregularidades levantadas pela equipe de auditoria foram levadas ao conhecimento dos responsáveis — ex-prefeitos e ex-secretários de educação, à época dos fatos — para que exercessem o direito de defesa e do contraditório.

 

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