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TCE orienta contadores e controladores municipais para encerramento do exercício

seg, 17/11/2008 - 18:09

     O Manual de Orientação para Encerramento do Exercício, a nova grade com as irregularidades que podem levar a rejeição de contas municipais, a aplicação dos recursos do aumento de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram os principais assuntos discutidos, na semana passada, entre servidores da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) e membros dos colegiados de Contadores Públicos Municipais e Controladores Internos.
     Durante a reunião realizada no Plenário do Tribunal de Contas do Estado, o diretor da DMU, Geraldo José Gomes, informou que o repasse adicional de 1% do FPM, que será feito em dezembro, por motivo constitucional, não poderá integrar a base de cálculo dos limites de gastos com Saúde — 15%. Por outro lado, Gomes destacou que tal repasse será considerado para efeito de cumprimento da aplicação mínima em Educação — 25% — conforme previsto na Constituição Federal. “Esses valores repercutirão na análise das contas a partir do exercício de 2008”, enfatizou.

Análise das contas
     Com relação à nova grade com as irregularidades que podem levar à rejeição de contas municipais, o diretor da DMU ressaltou que a nova norma — que deverá valer já para a emissão do parecer prévio das Contas/2009, a serem apreciadas em 2010 — está em fase de discussão pelo Pleno. Ele adiantou que serão separados os itens referentes ao parecer prévio — que será emitido com base nas prestações de contas dos prefeitos — e ao julgamento dos administradores públicos municipais — a partir das prestações de contas dos administradores.
     No caso dos pareceres prévios, o Tribunal é o responsável pela análise técnica e por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas e as câmaras municipais são as responsáveis pelo julgamento político do prefeito, podendo acatar a decisão do TCE ou derrubar por 2/3 dos vereadores. Enquanto que ao julgar os gestores, se for constatado prejuízo aos cofres públicos, a Corte de Contas poderá responsabilizá-los a devolver os recursos, e se for verificado descumprimento de dispositivo constitucional ou legal, poderá aplicar multas.
     Acompanhado dos servidores da DMU, Sônia Endler, Cristiane Reginatto e Luiz Carlos Wisintainer, e da Diretoria de Informática, Osli Francisco Cunha, o diretor Geraldo também falou do Manual de Orientação para Encerramento do Exercício e Elaboração das Demonstrações Contábeis.  Ele salientou que o documento publicado no Portal do TCE, na seção e-Sfinge, já foi discutido amplamente com os membros dos colegiados de Contadores e Controladores Internos. “A divulgação no site do Tribunal permite, inclusive, que as empresas de informática que prestam serviço para os municípios acessem o Manual”, enfatizou.
     Entre as informações, destaque para as rotinas de encerramento que devem respeitar procedimentos — inerentes às operações decorrentes da receita e da despesa nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial — para a contabilização dos movimentos no fim do exercício. Segundo o Manual, apenas no sistema de compensação não haverá regra de encerramento.

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