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Interessados a vagas nos Conselhos de Administração e Fiscal do RPPS/SC têm até o dia 17 para efetuar inscrição

sex, 12/11/2010 - 13:16

     Termina na próxima quarta-feira (17/11) o prazo para inscrições dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS/SC) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) — conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores — interessados em participar das eleições para composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do sistema. O TCE/SC terá dois representantes no Conselho de Administração — um membro titular indicado pelo Tribunal Pleno e o outro eleito pelos segurados.                 
     O processo eleitoral — da quota dos servidores — foi deflagrado, no dia 30 de setembro, com a publicação do edital de convocação dos segurados pelo Instituto de Previdência do Estado (IPREV), no Diário Oficial e no jornal Diário Catarinense. Segundo o edital, também estão abertas as inscrições para candidatos a representantes do Conselho Fiscal do RPPS/SC, no qual o TCE/SC não terá representante indicado pelo Pleno. Mas qualquer segurado do sistema, desde que atenda aos requisitos, pode se inscrever para disputar às vagas destinadas aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas no órgão fiscal.
     Ser segurado do sistema e ser estável, ter formação superior, e não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal são as condições para compor os dois conselhos, além de exigências específicas para cada um dos órgãos (veja quadro 1).
     No ato da inscrição, o candidato deve indicar o Poder ou o Órgão a que está vinculado e o conselho ao qual pretende se candidatar. Na oportunidade, deverá entregar os documentos exigidos pelo Edital de Convocação do IPREV e pelo Decreto 3.337, de 23 de junho de 2010 — que aprovou o regulamento do RPPS/SC —, e observar as instruções do IPREV e os requisitos para participar do processo (veja quadro1).
     O Conselho de Administração — órgão de deliberação e orientação superior do RPPS/SC — será composto por 14 membros e por seus respectivos suplentes (veja composição). Apreciar o parecer exarado pelo Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual do IPREV e encaminhá-lo, posteriormente, ao TCE/SC; e aprovar a política de investimentos e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos do sistema, gerido IPREV, estão entre as suas atribuições.    
     O Conselho Fiscal — órgão de fiscalização da gestão financeira do RPPS/SC — terá seis membros e seus respectivos suplentes nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo (veja quadro 1). Caberá ao Conselho, entre outras responsabilidades, elaborar, aprovar e alterar o regimento interno e examinar os balancetes e balanços do IPREV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros.
     Concluído o período de inscrições, o presidente do IPREV nomeará os membros da Comissão Eleitoral, dentre segurados não inscritos como candidatos. O TCE/SC, em atenção à solicitação do dirigente do Instituto, deverá indicar um representante para compor a comissão.

Voto secreto
     Os segurados elegerão — pelo voto direto e secreto — sete conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, para o Conselho de Administração. Cinco deles dentre servidores efetivos ativos de cada Poder ou Órgão — na proporção estabelecida pelo art. 77 do Decreto 3.337/2010 —, um dentre servidores inativos e um dentre pensionistas, vinculados ao RPPS/SC. Serão considerados eleitos membros titulares os sete mais votados, na proporção de cada Poder e Órgão. Os demais, na ordem subseqüente imediata, serão considerados seus suplentes.
     Para o Conselho Fiscal, serão eleitos três conselheiros titulares e três suplentes, com mandatos de dois anos, escolhidos dentre, respectivamente, os servidores ativos, os inativos e os pensionistas, de acordo com a proporção prevista no art. 83 do Decreto 3.337/2010. Os três segurados mais votados serão considerados eleitos e, na proporção de cada Poder e Órgão, os demais, na ordem subseqüente imediata, serão considerados seus suplentes.
     O voto é facultativo. Podem votar todos os segurados e os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. A eleição dos membros representantes dos servidores que integrarão os Conselhos de Administração e Fiscal será concomitante. 
      “O Conselho de Administração é órgão que delineará toda política previdenciária dos servidores e da gestão dos recursos e terá papel fundamental nos próximos anos em relação ao fundo previdenciário”, explica Neimar Paludo, assessor da presidência. Paludo e o servidor do TCE/SC, Marcos Antônio Martins, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), participaram, em 2007, do grupo de trabalho responsável pela formulação do projeto de lei que tratou da implantação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Santa Catarina. O RPPS/SC foi instituído pela Lei Complementar nº 412, de 24 de junho de 2008.
       
Quadro 1: Eleições para composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPREV
Período/hora: de 4 de outubro a 17 de novembro de 2010, das 13h30min às 18h30min
Local de entrega das inscrições: Protocolo do IPREV - Rua Visconde de Ouro Preto, nº 291 — Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.020-040
Documentos necessários:
- Cópia da cédula de identidade
- Certidão do órgão setorial ou seccional de recursos humanos, que comprove ser segurado do RPPS/SC e estável
- Currículo pessoal, que indique as atividades que já exerceu ou vem exercendo e a sua formação acadêmica, devidamente comprovadas
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (modelo anexo)
Forma de entrega: os documentos deverão ser apresentados em envelopes, preferencialmente opacos, rubricados no fecho, lacrados — para não permitir a violação de seu conteúdo — e devidamente identificados (com nome completo do candidato e identificação do Conselho ao qual pretende concorrer, endereçados ao Presidente do IPREV)
Requisitos para integrar o Conselho de Administração: possuir formação em curso superior e experiência na área de administração pública e não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal 
Requisitos para integrar o Conselho Fiscal: possuir formação superior, experiência na área de gestão administrativa ou financeira, ou especialização acadêmica em área afim e, preferencialmente, reconhecida capacidade e comprovada experiência na área de previdência social; e não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal
Impedimentos: os candidatos eleitos que ocuparem cargo público eletivo ou que exercerem cargo de direção em partido político, que forem membros de comissão executiva ou delegados de partido político e os dirigentes de entidade de classe não poderão ser empossados no cargo de conselheiro
Fonte: Decreto nº 3.337, de 23.06.2010 e Edital de Convocação do IPREV (publicado no DOE e no DC de 30/10/2010)

Quadro 2 : Composição dos Conselhos
ORIGEM DOS MEMBROS             CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO       CONSELHO FISCAL
• Indicados pela Administração
Executivo                                                  3                                                    1
Judiciário                                                   1                                                    1
Legislativo                                                1                                                    1
TCE                                                           1                                                     -
MP                                                            1                                                     -
Sub-total                                                  7                                                    3
• Eleitos pelos Segurados
Servidores Ativos Executivo                      2 
Servidores Ativos Judiciário                      1 
Servidores Ativos Legislativo                    1 
Servidores Ativos TCE                              1 
Servidores Ativos MP                               1 
Inativos                                                   1 
Pensionistas                                            1 
Ativos, Inativos e Pensionistas                -                                                       3
Sub-total                                                 7                                                      3
TOTAL                                                   14                                                       6
Fonte: art. 77, do Decreto nº 3.337, de 23.06.201

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