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Denúncias e Representações

A participação de todo cidadão e da sociedade civil organizada no processo de fiscalização dos recursos públicos é imprescindível e torna efetivo o trabalho do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato não só tem o direito de denunciar atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos praticados por gestores públicos, mas o dever de apontar essas irregularidades. Isto é promover cidadania! (acesse o formulário)

Assumem o nome de Representação as comunicações ao TCE/SC que relatam irregularidades constatadas em virtude do exercício de cargo ou funções públicas. Também são chamados de Representação os expedientes encaminhados ao TCE/SC que relatem eventuais irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.

As Denúncias podem ser feitas através de mensagem à Ouvidoria do TCE/SC ou mediante a autuação de um processo. As Representações são realizadas apenas mediante a autuação de um processo.

A Denúncia autuada, com identificação do denunciante, terá seus requisitos de admissibilidade avaliados. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, essa denúncia, uma vez acolhida, será sempre apreciada pelo Tribunal, e somente será arquivada por decisão fundamentada do Tribunal Pleno.

Já a Denúncia encaminhada por simples mensagem à Ouvidoria pode ser feita de forma anônima e nesse caso não é exigido o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos para a Denúncia regimental. A unidade técnica responsável pela área objeto da comunicação avaliará as informações e documentação encaminhadas e decidirá pela instauração, ou não, de processo.

Requisitos de admissibilidade
  • - Fazer referência a administrador ou responsável sujeito à fiscalização do TCE/SC.
  • - Se pessoa física, documento oficial de identificação do denunciante com foto.
  • - Se pessoa jurídica, os atos constitutivos, o comprovante de inscrição no CNPJ e documentos hábeis a demonstrar os poderes de representação, acompanhados de documento oficial com foto de seu representante.
  • ​- Ser sobre matéria de competência do TCE/SC.
  • - Ser redigida em linguagem clara e objetiva.
  • - Conter indícios de prova da irregularidade.
  • - Conter nome legível e assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço e assinatura.
    Fonte: arts. 65 e 66 da Lei Orgânica e arts. 95 a 102 do Regimento Interno do TCE/SC.

Obs.: Quanto à Representação, quando encaminhada por órgãos e agentes públicos legitimados, será recebida pelo Tribunal nos termos dos art. 101 e ss. do Regimento Interno. Quando a representação tiver como fundamento a Lei de Licitações, também será preciso identificar o ato a que se refere, como o número do edital ou contrato e o seu objeto.

Tramitação

Ultrapassada a fase de admissibilidade, o relator determina aos órgãos de controle competentes que adotem as providências necessárias para apuração dos fatos denunciados ou representado. Estes vão desde a diligência, para solicitações de informações ao órgão denunciado ou representado, até as inspeções e auditorias in loco.

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